DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021 - Retorno das Atividades Legislativo sem a presença Público.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021 SÚMULA: Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. PAULO ROBERTO RICHARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente: DECRETA: Art. 1º - Este decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu para minimizar a propagação do Covid-19. Art. 2º - As Sessões Ordinárias respeitarão o Decreto Estadual 6.983/2021, o qual foi prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7.020, de 05/03/2021, e serão realizadas as segundas-feiras, as 18hs00min, ficando suspensa a presença de público, pelo prazo de 12 (doze) dias a contar da publicação deste ato. § 1º - As sessões ordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto as mídias sociais no endereço https://www.facebook.com/legislativocruzeirodoiguacu e serão publicadas na página oficial da Câmara Municipal, no endereço www.cruzeirodoiguacu.pr.leg.br. § 2º - O Poder Legislativo manterá os trabalhos internos, em horário normal e em escala de trabalho, sendo que os atendimentos poderão serem feitos preferencialmente pelo e-mail cmci@wln.com.br ou pelo telefone (46) 3572 1106. § 3º Os servidores que não estiverem na escala de trabalho, deverão ficar à disposição, e caso necessário, realizar trabalho remoto a fim de suprir os interesses e as necessidades do Poder Legislativo Municipal; § 4º - Visando manter as fases do processo legislativo, as comissões permanentes poderão manter os trabalhos desde que não se reúnam no mesmo dia, sendo limitado somente a participação dos seus 03 (três) membros e mais um assessor. Art. 3º - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas, sessões solenes ou qualquer outra atividade que implique em aglomeração de pessoas. Art. 4º - Durante o período de vigência deste decreto, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matérias consideradas urgentes, em especial as relacionadas ao enfrentamento da COVID-19. Art. 5º - Este decreto tem validade por tempo determinado, podendo ser renovado ou revogado, por necessidade ou interesse público. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data Confira o Decreto na Integra no seguinte endereço: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.leg.br/documentos/men/230/id/11/mod/1/cat/9/
08/03/2021