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Requerimento 003/2021
Os Vereadores da atual legislatura REQUEREM que a administração municipal busque implantar a concessão de desconto e melhor parcelamento para pagamento do Alvará (Taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviço) para todas as empresas no âmbito do município, em virtude da pandemia do CORONAVIRÚS. Justificativa: Esse requerimento visa instituir uma medida econômica importante neste momento, permitindo diminuir o custo da atividade empresarial dos pequenos negócios e, consequentemente, ajudar a manter empregos, reduzindo os impactos causados pela pandemia. Acreditamos que todas as medidas e decretos implantados pela administração de forma geral foram respeitados pelo comercio local, mas causaram percas importantes para diversos setores do município. Nossa proposição para os anos de 2021 e 2022 é a seguinte: Desconto de 50% para pagamento em cota única do alvará até o mês de junho do corrente ano. Desconto de 20% e parcelamento em até 5x a partir de junho do corrente ano para o pagamento parcelado. Ouvindo os comerciantes do município, todos entendem o momento, mas a falta de circulação de pessoas e todas as campanhas veiculadas nos meios de comunicação do “FIQUE EM CASA” impactaram drasticamente nas receitas, porem as despesas fixas continuam e aumentam (luz, água, aluguel, impostos entre outros). Anexamos também, algumas reportagens e medidas tomadas por outros municípios nesse sentido.
13/04/2021
8ª Sessão Ordinária
Nesta segunda-feira dia 05, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 006-2021 da Administração Municipal que estabelece trecho de mão única no perímetro Urbano na sede do município. O Projeto altera o sentido de mão única da Rua das Palmeiras ao Lado do Centro de Saúde. Sendo assim, o fluxo será da Rua Constantino Mezzomo sentido a Avenida 26 de abril. Informação Importante. As sessões voltaram a ser aberta ao público e as portas da Câmara estão abertas novamente para o atendimento ao público em geral. Seguiremos  todas as orientações de prevenção ao coronavírus (Covid-19).
06/04/2021
7ª Sessão Ordinária - PSS E HOMENAGEM A FUNCIONÁRIOS
PROJETO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PSS FOI APROVADO PELOS VEREADORES O Projeto 007-2021 foi aprovado por unanimidade na última Sessão Ordinária do dia 29-03. A matéria de autoria do Poder Executivo Municipal dispõe sobre contratação por tempo determinado através de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público, contratando 42 pessoas com a validade de um ano. Manifestaram-se favoráveis os vereadores Volney Ruffato (PDT), Jean Cardoso (PSDB), Anestor dos Santos Silva (PDT), e Geni Pontes (MDB), declarando que este projeto vem de encontro com a necessidade de contratação de pessoal para atender a população cruzeirense, principalmente na área da saúde. VEREADORES PROPÕE REQUERIMENTO PARA HOMENAGEAR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS Na última segunda-feira, 29-03, em Sessão Ordinária os vereadores Jean Cardoso (PSDB), Antenor Belletini (PSDB), Anestor dos Santos Silva (PDT) e Vilmar Scalcon (PSDB), apresentaram o Requerimento 01-2021 solicitando que a Administração Municipal busque implantar uma maneira de homenagear os servidores públicos municipais que, no exercício de suas funções, vierem a se aposentar. Os vereadores justificam que o pedido tem o objetivo de valorizar os servidores públicos municipais que prestaram serviços durante boa parte de sua vida em favor da população cruzeirense. A ideia é que a administração municipal implante no calendário anual dois dias para realizar estas homenagens, realizando um evento oficial e com entrega de uma lembrança acompanhada de um certificado de agradecimento. A matéria foi aprovada por unanimidade dos votos.
30/03/2021
Indicação 005/2021
O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, ouvindo o Plenário desta Casa de Leis, INDICA ao Excelentíssimo Sr. Leonir Antônio Gelhen, Prefeito Municipal, que esteja elaborando um plano execução de melhorias no parque de iluminação pública do município e adequação da LEI COSIP. JUSTIFICATIVA Alguns moradores nos procuraram reclamando do preço da taxa de iluminação pública, mas principalmente das lâmpadas apagadas e postes sem luminárias. Somos conhecedores que a Lei COSIP precisa ser adequada, tendo em consideração os novos sistemas de geração de energia solar das residências e comércios. Mas o município arrecada por esta lei o suficiente para deixar a iluminação pública em perfeitas condições e ainda realizar as melhorias e ampliações necessárias. Em foz do chopim na área turística, alguns trechos já receberam até os postes para ampliação da rede iluminação solicitados junto a COPEL, está faltando apenas os braços e lâmpadas que são de responsabilidade da Prefeitura e da empresa contratada para manter a iluminação pública.  Mesmo acontece no Bairro São Luiz, vários trechos estão sem iluminação pública. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu-PR, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. ATILIO ZAFFARI VEREADOR – PDT  INDICAÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE EM 22/03/2021.
23/03/2021
5 ª SESSÃO ORDINÁRIA 15/03/2021
CÂMARA DE CRUZEIRO APROVA O REFISNa última segunda-feira o Legislativo Municipal aprovou por unanimidade o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal de Cruzeiro do Iguaçu). O Projeto de Lei 002-2021 de autoria do Poder Executivo Municipal propõe aos contribuintes cruzeirenses a regularização das dívidas em atraso com a Receita Municipal, com a facilidade de parcelarem suas pendências em até 10 vezes. Ao mesmo tempo foi aprovada a Emenda 01-2021 de autoria dos vereadores Paulo Richardi, Volney Rufatto, Geni Pontes, Selvino Pitro Belli e Atílio Zaffari a qual aditiva o parágrafo único ao artigo terceiro do Projeto de Lei 002-2021 (REFIS). A emenda possibilita a renegociação através do REFIS exclusivamente para o ano de 2021. Os vereadores Jean Cardoso (PSDB), Antenor Belletini (PSDB), Vilmar Scalcon (PSDB) e Anestor dos Santos (PDT) manifestaram-se contrários à emenda. Por sua vez os vereadores Volney Rufatto (PDT), Atílio Zaffari (PDT), Selvino Zucco Pitro Belli (PDT) e Geni Pontes (MDB) Se pronunciaram a favor. Em votação, foi verificado o empate por 4x4, e considerando o Regimento Interno da Casa De Leis o Presidente Paulo Richardi (DEM) manifestou seu voto favorável à Emenda, e declarou aprovada por 5x4.Ainda na Ordem do Dia a Indicação 06-2021 de autoria dos vereadores Volney Rufatto, Paulo Richardi, Geni Pontes, Selvino Pitro Belli e Atílio Zaffari a qual indica ao Prefeito Municipal que esteja avaliando com a equipe técnica a possibilidade de adquirir vacinas imunizantes contra o COVID-19. Manifestaram-se favoráveis os vereadores Jean Cardoso e Antenor Belletini, sendo aprovada por unanimidade.Nas Explicações Pessoais, os vereadores Vilmar Scalcon, Volney Rufatto, Anestor Silva, Antenor Belletini, Jean Cardoso, Geni Pontes, e Paulo Richardi fizeram o uso da palavra.Maiores detalhes acesse a live da 5ª Sessão: https://fb.watch/4gc-ecFZjZ/
17/03/2021
Indicação 006/2021
Os vereadores que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, ouvindo o Plenário desta Casa de Leis, INDICAM ao Excelentíssimo Sr. Leonir Antônio Gelhen, Prefeito Municipal, que esteja avaliando com a equipe técnica a possibilidade de adquirir vacinas imunizantes contra o COVID-19. JUSTIFICATIVA  Esta proposição tem como objetivo utilizar os recursos do COVID-19 disponíveis, conforme superávit apresentado por esta administração para a aquisição de vacinas imunizantes, objetivando combater a pandemia do COVID-19 neste município.  Igualmente entendemos que a maneira mais eficaz de combate a esse virús é com a imunização e de acordo Art. 13, § 3º da Lei Federal nº 14.124 de 10/03/2021, o município poderá adquirir doses extras emergenciais, alem daquelas disponibilizadas pelo programa nacional de imunização para garantir a imunização de todos os munícipes.  Da mesma forma, a Lei Federal nº 14.125, de 10/03/2021, a qual também foi sancionada recentemente pelo Presidente da Republica,  autoriza os municípios a adquirirem vacinas enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu-PR, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.     Paulo Roberto Richardi - Vereador-DEM; Volney Rufatto - Vereador-PDT; Selvino Zucco Pitro Belli -   Vereador-PDT; Geni de Lourdes Boni Pontes - Vereadora-MDB; Atílio Zaffari - Vereador-PDT   
15/03/2021
A 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA É REALIZADA SEM PÚBLICO PRESENTE
Na última segunda-feira dia 8 de março aconteceu a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, uma sessão diferente, onde não havia público presente em respeito ao Decreto Estadual nº 7.020, de 05/03/2021, de enfrentamento ao Covid-19. No entanto, a Sessão foi transmitida ao vivo pela página Oficial do Legislativo.Na Ordem do Dia a Emenda 01-2021 e autoria dos vereadores Paulo Richard (DEM), Volney Rufatto (PDT), Geni Pontes (MDB), Silvino Pitro Belli (PDT) e Atílio Zaffari (PDT) a qual aditiva o parágrafo único ao artigo terceiro do Projeto de Lei 002-2021 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal de Cruzeiro do Iguaçu – REFIS. A emenda limita o REFIS para o ano de 2021. Os vereadores Jean Cardoso (PSDB), Antenor Belletini (PSDB) e Anestor dos Santos (PDT) manifestaram-se contrários à emenda, com a justificativa de que esse programa ajuda a quem precisa quitar suas dívidas com o município, principalmente pelo momento de dificuldade financeira em que passamos, e concordam que o REFIS deve ser realizado todos os anos se necessário. O Presidente do Legislativo Paulo Richard passou a presidência ao vice Volney e fez o uso da palavra. Paulo por sua vez defendeu a emenda dizendo: “Segundo a informação que temos na gestão passada também foi feito o REFIS apenas no primeiro ano de mandato. Com relação ao tempo, o contribuinte terá até dezembro do corrente ano para aderir ao programa e depois poderá pagar em até 10 parcelas, podendo assim ter muito tempo para se programar no pagamento da dívida”. Em votação a matéria teve 4 votos favoráveis e 3 contrários, e voltará em pauta na próxima sessão.Ainda no Ordem do Dia o Projeto de Resolução 02-2021 de Autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal o qual autoriza celebrar convênio com empresas ou instituições financeirasInscritas e com representação no município de Cruzeiro do Iguaçu, para utilização do sistema de consignação em folha de pagamento mediante retenção de valores decorrentes de operações comercias aos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo. O vereador Jean Cardoso se manifestou favorável e o Projeto foi aprovado por unanimidade.Nas Explicações Pessoais os vereadores Antenor Belletini, Volney Rufatto, Anestor Dos Santos Silva e Paulo Richard, entre outros ofícios solicitados, se pronunciaram parabenizando as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher.
10/03/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021 - Retorno das Atividades Legislativo sem a presença Público.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021 SÚMULA: Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.  PAULO ROBERTO RICHARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente: DECRETA:  Art. 1º - Este decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu para minimizar a propagação do Covid-19. Art. 2º - As Sessões Ordinárias respeitarão o Decreto Estadual 6.983/2021, o qual foi prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7.020, de 05/03/2021, e serão realizadas as segundas-feiras, as 18hs00min, ficando suspensa a presença de público, pelo prazo de 12 (doze) dias a contar da publicação deste ato. § 1º - As sessões ordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto as mídias sociais no endereço https://www.facebook.com/legislativocruzeirodoiguacu e serão publicadas na página oficial da Câmara Municipal, no endereço www.cruzeirodoiguacu.pr.leg.br.  § 2º - O Poder Legislativo manterá os trabalhos internos, em horário normal e em escala de trabalho, sendo que os atendimentos poderão serem feitos preferencialmente pelo e-mail cmci@wln.com.br ou pelo telefone (46) 3572 1106. § 3º Os servidores que não estiverem na escala de trabalho, deverão ficar à disposição, e caso necessário, realizar trabalho remoto a fim de suprir os interesses e as necessidades do Poder Legislativo Municipal;  § 4º - Visando manter as fases do processo legislativo, as comissões permanentes poderão manter os trabalhos desde que não se reúnam no mesmo dia, sendo limitado somente a participação dos seus 03 (três) membros e mais um assessor.  Art. 3º - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas, sessões solenes ou qualquer outra atividade que implique em aglomeração de pessoas.  Art. 4º - Durante o período de vigência deste decreto, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matérias consideradas urgentes, em especial as relacionadas ao enfrentamento da COVID-19. Art. 5º - Este decreto tem validade por tempo determinado, podendo ser renovado ou revogado, por necessidade ou interesse público.        Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data Confira o Decreto na Integra no seguinte endereço:  http://www.cruzeirodoiguacu.pr.leg.br/documentos/men/230/id/11/mod/1/cat/9/
08/03/2021
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Atualizado Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 às 16:17:12