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Dia do Professor
Prezados (as) Professores (as)Queremos nesta data tão especial, dar os parabéns aos professores que se dedicam com empenho e paixão a arte de ensinar! E obrigado por serem também amigos, às vezes pais e mães, e sempre um farol de luz constante na vida dos seus alunos.“O gosto pela aprendizagem é a inspiração que o mundo precisa para evoluir”Parabéns e Obrigado de todo coração, especialmente aos Professores da Rede de Ensino Municipal de Cruzeiro do Iguaçu.Respeitosamente,Volney Rufatto - PDTPresidente em Exercício
15/10/2021
Concessões Aprovadas
Projeto de Lei nº 031/2021 com inclusão Emenda 005/2021: De autoria do poder executivo municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ceder mediante Concessão de Direito Real de Uso de Bens Móveis e Imóveis para a empresa FRANQUEADORA MASTER 24 HORAS – LTDA, parte superior barracão da praia 126m2 e área externa de 235m2, e dá outras providências;Projeto de Lei nº 030/2021: De autoria do poder executivo municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ceder mediante Concessão de Direito Real de Uso de Bens Móveis para a empresa RUDINEI COUSSEAU - EIRELI, maquinas de costura, e dá outras providências;Projeto de Lei nº 29/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ceder mediante Concessão de Direito Real de Uso de Bens Móveis e Imóveis, e dá outras providências para a empresa SORVETERIA BIG LAKE LTDA;Projeto de Lei nº 28/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ceder mediante Concessão de Direito Real de Uso de Bens Imóveis, e dá outras providências para a empresa PJ COMPENSADOS LTDA;
28/09/2021
Luto Oficial, Em virtude do falecimento do Sr. CELSO BRÁS BORTONCELLO.
DECRETO N.º 021/2021     SÚMULA: Decreta Luto Oficial.                      PAULO ROBERTO RICHARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 28, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu-Paraná, bem como o artigo 13, Inciso V do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                                                                                                                                                                                   D E C R E T A:                                                    Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias na Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu-PR, em virtude do falecimento do Sr. CELSO BRÁS BORTONCELLO, ocorrido na data de 06/09/2021.                    Art. 2º - A sessão extraordinária marcada para 08/09/2021 (quarta-feira) fica cancelada e os Sr’s. Vereadores Convocados para a próxima sessão ordinária a se realizar no dia 13/09/2021 às 18h00min.                    Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data.   Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.             PAULO ROBERTO RICHARDI PRESIDENTE   Registre-se e Publique-se;    MARCOS ROBERTO ZAFFARI SECRETÁRIO EXECUTIVO
06/09/2021
Geração de Empregos
Vereadores oficializam pedido de mais um barracão para a empresa PJ Compensados, empresa esta que cumpre integralmente o contrato da primeira concessão.Nessa segunda etapa promete gerar mais 15(quinze) empregos formais.
15/07/2021
Indicação 009/2021
Os vereadores que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, ouvindo o Plenário desta Casa de Leis  VOLNEY RUFATTO; PAULO ROBERTO RICHARDIANESTOR DOS SANTOS SILVAVILMAR SCALCONJEAN CARLOS CARDOSOANTENOR BELLETINIINDICAM ao Excelentíssimo Sr. Leonir Antônio Gelhen, Prefeito Municipal, que esteja disponibilizando pontos de internet gratuito nos espaços públicos: Praia Artificial e nos Lagos Municipais do distrito de Foz do Chopim,  lago João dos Santos Bitencourt e Praça Municipal.JUSTIFICATIVAA Internet nos dias atuais é essencial, um excelente meio de comunicação que pode ser aproveitado de diversas maneiras, em especial para nossa formação e para nosso entretenimento. Em dois pontos em anexo somos conhecedores da falta de sinal de telefonia, com a instalação do ponto de internet, traria desenvolvimento tecnológico, lazer e com check-in para os usuários vai trazer maior visibilidade ao município.A presente indicação consiste em disponibilizar pontos de internet gratuita nos seguinte locais:1) Lago municipal João dos Santos Bitencourt;  2) Lago Municipal do Distrito de Foz do Chopim;  3) Praia Artificial de Cruzeiro do Iguaçu;4) Praça Municipal.Possibilitando o acesso a todos, para que possam ao menos em momento de lazer ou até mesmo para seus próprios estudos acessar uma internet de banda larga, com velocidade digna, razoável para as atividades essenciais.
15/07/2021
REQUERIMENTO 004/2021
Os vereadores Atilio Zaffari e Paulo Roberto Richardi, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, ouvindo o Plenário desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a decisão COREN/PR nº 40/2018 de 27 de agosto de 2018. CONSIDERANDO o Edital PSS nº 009/2021 da cidade de Francisco Beltrão – PR. CONSIDERANDO a tabela de vencimentos base destes profissionais do município limítrofe Dois Vizinhos – PR.  REQUEREM que após vigência lei 173/2020, a administração municipal esteja adequando o plano de cargos e salários lei nº 1104/2015, atualizada pela lei nº 1384/2021, no tocante aos vencimentos base dos profissionais técnicos de enfermagem e técnicos em saúde bucal. JUSTIFICATIVA:  Analisando nosso plano cargos e salários Lei nº 1104/2015, anexo I e Lei nº 1384/2021, e recentemente o projeto de lei PSS 1389/2021, Art. 7º, da tabela vencimentos, vemos como indigno o salário base desses profissionais. Denominação Cargo Nível Inicial Valor Base Conforme Lei nº 1384/2021 Técnico em Saúde Bucal 09 R$ 1.148,66 Técnico em Enfermagem 17 R$ 1.572,02 Agente Comunitário de Saúde e de Endemias 18 R$ 1.634,90 Esse requerimento visa adequar eticamente e moralmente o salário base dos profissionais técnicos de enfermagem e de saúde bucal.  É perfectível a imoralidade do salário base instituído no plano de cargos, especialmente quando comparados aos salários da região e salários de profissionais que não necessitam de formação técnica.  Diante da inexistência de um salário base nacional, sugerimos os valores éticos e justos pagos pela região, tendo como base, documentos em anexo, PSS Francisco Beltrão, Salário Base Dois Vizinhos, Salário Ético COREN-PR (decisão 40/2018): Denominação Cargo Nível Inicial Nível Inicial Pretendido Requerimento Técnico em Saúde Bucal 21 R$ 1.839,04 Técnico em Enfermagem 24 R$ 2.068,67 Ainda, solicitamos que seja realizada uma reavaliação da pasta dos profissionais destas categorias do nosso quadro (acreditamos ser cinco), tendo como base este nível inicial, vislumbrando a valorização efetiva dos profissionais, tornando o salário ético, honrado pelo serviço tão essencial realizado.Estes profissionais têm inúmeros motivos para ser valorizados corretamente, o simples fato de muitos servidores públicos municipais, estaduais e federais terem sidos beneficiados por decretos ou pelo “FIQUE EM CASA”, ou trabalhando remotamente, enquanto estes estavam tratando nosso povo. Vivenciamos estes atuando na linha de frente da pandemia COVID-19, expostos a agentes infecciosos, e não é apenas na pandemia, pois rotineiramente estão expostas a tuberculose, herpes, meningite e outras doenças. Nesse sentido também vemos pertinente, a discussão de aumento da insalubridade sobre o salário base desses profissionais para os valores máximos permitidos em lei. Pois o grau insalubre enfrentado por estes que estão trabalhando na linha de frente é muito superior aos graus previstos para agentes biológicos em nossa legislação (NR 15 – Atividades e operações insalubres, Anexo nº 14 (Aprovado pela Portaria SSST nº. 12 de 12 de novembro e 1979). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu-PR, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. Matéria foi aprovada por unanimidade dos votos.
04/05/2021
Indicação 007/2021
Os Vereadores JEAN CARLOS CARDOSO, VILMAR SCALCON,  ANTENOR BELLETINI E ANESTOR DOS SANTOS SILVA INDICAM que a administração municipal homenageie e denomine o lago Municipal da Sede do Município com o nome do Sr. João dos Santos Bitencourt.  JUSTIFICATIVA: João dos Santos Bitencourt, natural de Chopinzinho-PR, nascido em 16 de maio de 1937, casou com Maria da Silva em 29 de junho de 1957, com quem teve onze filhos e uma adotiva, e faleceu de acidente de automóvel o qual ocorreu na comunidade de Santa Terezinha, município de Dois Vizinhos-PR, em 13 de março de 2009, estando sepultado no Cemitério Municipal de Cruzeiro do Iguaçu.Em 1965, saiu de mudança de São João, distrito de Chopinzinho, de carroça com esposa e as quatro filhas. Foram três dias de viagem, abrindo picadas até chegar na comunidade do Paineira do Iguaçu.Em 1978, deixa o Paineira para vir morar próximo a sede de Cruzeiro do Iguaçu, mas continuando com os trabalhos na lavoura e na criação porcos. João, era muito atuante nos trabalhos da comunidade. Ajudou na construção da capela do Paineira. Participou das diretorias da capela e da Escola Estadual São Domingos Sávia, no Paineira do Iguaçu. Na sede do município, continuou a participar da vida social, em diversas oportunidades participou das diretorias da Matriz Nossa Senhora de Fátima e das escolas Municipal e Estadual Dr Arnaldo Busato, além do Conselho diretor da CAMDUL - entreposto de Cruzeiro do Iguaçu. Foi foi candidato a vereador pelo PDT em 1988, por Dois Vizinhos, ficando na quarta suplência com 330 votos. Em 1989 assume a sub prefeitura do distrito, no cargo de sub prefeito de Cruzeiro do Iguaçu, na administração do prefeito José Ramuski Júnior(1989-1992). Em 1989, João dos Santos Bitencourt, passou a integrar a Comissão de Emancipação do Distrito de Cruzeiro do Iguaçu. Contribuiu na Coordenacão de várias reuniões, no intuito de esclarecer a população da importância da emancipação. Buscaram, coletar informações, documentos, abaixo assinados para concretizar e argumentar o processo de emancipação. Concluído o processo, o mesmo foi entregue em 29/11/1989 ao Deputado Estadual Nereu Carlos Massignan, que no dia 30/12/89, protocolou junto a Assembleia Legislativa do Paraná, sob o número 10.992/89. Em 1992, na primeira eleição para escolha dos futuros dirigentes do novo município, João dos Santos Betencourt, foi candidato a vereador pelo PDC, na coligação “Trabalho, Honestidade e Competência”, obtendo 86 votos, ficando na primeira suplência. No ano 2000, volta a ser candidato a vereador pelo PPB, na Coligação “União Democrática Cruzeirense”, com 82 votos, ficando na suplência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do   Iguaçu-PR, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
20/04/2021
Requerimento 005/2021
Os Vereadores Jean Carlos Cardoso, Antenor Belletini, Anestor dos Santos Silva e Vilmar Scalcon REQUEREM que a administração municipal analise a possibilidade de viabilizar um transporte coletivo diário para os funcionários públicos municipais que residem na sede do município e trabalham na Comunidade de Foz do Chopim, e também para os funcionários que residem em Foz do Chopim e trabalham na sede do município.  JUSTIFICATIVA: A ideia desta proposição é auxiliar os funcionários públicos municipais que residem na sede do município e também na comunidade de Foz do Chopim e que necessitam prestar seus serviços em locais não compatíveis aos de suas residências.  Ao viabilizar esse transporte, a administração municipal estará ajudando diretamente os funcionários, uma vez que eles gastam do seu próprio dinheiro para se deslocarem até o seu respectivo local de trabalho. Ao nosso entender, será uma maneira de valorizar e incentivar os funcionários, os quais terão condições de usar esse transporte coletivo e consequentemente economizar nos custos do deslocamento.  
13/04/2021
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Atendimento
Das 7:30hrs às 11:30hrs e das 13hrs às 17hrs.
Segundas das 13hrs até o termino das sessões.

Cruzeiro do Iguaçu - Paraná
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Atualizado Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 às 16:17:12