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Aprovada Lei que dispõe sobre notificações, advertências e multas em residências com foco do Mosquito do gênero AEDES.
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Sexta-feira, 17 de Abril de 2015
Durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de junho, os vereadores cruzeirenses deliberaram e aprovaram o Projeto de Lei n.º 041/2014 que dispõe sobre notificações, advertências e multas em residências com foco do Mosquito do gênero AEDES no Município de Cruzeiro do Iguaçu.

Com a aprovação da matéria, a qual já foi sancionada em Lei pelo Prefeito Municipal, os proprietários, inquilinos ou moradores a qualquer titulo, responsáveis por residências, diretores de estabelecimentos comerciais e industrias, administradores de administrações públicas ou privadas, bem como os proprietários e possuidores de terrenos ficam obrigados a manter e conservar limpos os quintais, não deixando ao ar livre pneus, latas, plásticos, garrafas e outros objetos ou recipiente inservíveis em geral que possam acumular água parada e servirem como criadouro de focos do mosquito. Deverão também vedar adequadamente caixas d’ água, tinas, barris, cisternas e recipiente similares que possam acumular água parada, bem como trocar os suportes de plantas em intervalos máximos de 02 dias.

Caso seja encontrado ambiente propício ao criatório das larvas e mosquito da dengue, mesmo não existindo larvas e mosquitos no local, será feita uma notificação de advertência ao responsável pela residência ou estabelecimento, preenchendo formulário específico que será assinado pelo notificado.  Se houver recusa por parte do notificado em assinar a advertência, a lei prevê que o Agente de Endemias relatará o fato, e no uso de fé publica assinará o documento que substituindo a ciência do notificado.

Ao encontrar no imóvel algum foco de larvas ou mosquito o Agente de Endemias recolherá do recipiente a água e encaminhará para confirmação mediante analise laboratorial. Se confirmado, o agente notificará o infrator para que o mesmo regularize a situação no prazo de até 10 dias, onde após este prazo será realizado nova vistoria ficando o infrator sujeito a imposição das penalidades da lei aprovada. Se o proprietário for reincidente, será realizado o auto de infração com arbitramento de multa. As infrações podem serem qualificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, e o valor da multa varia entre 2 URMCI’s a 10 URMCI’s ( de aprox. R$ 77,00 a R$ 385,00). O URMCI’s é atualizado mensalmente.

O valor arrecadado proveniente das multas será destinado integralmente à conta do Fundo Municipal de Saúde, e em caso de inadimplência o valor será inscrito em divida ativa.
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08/07/2024 - Moção de Aplauso 001/2024 -
É imperioso deixar claro “Que todo trabalhador que cumpre com suas funções de forma responsável e que se desdobra para atender aos serviços colocados sobre sua alçada, tem como maior recompensa, o reconhecimento e a gratidão daqueles a quem beneficiou. ” Importante salientar a extrema responsabilidade que todo servidor público, visto que passa por vários governos e os servidores permanecem, ficando assim um compromisso ainda maior com toda população. Sendo assim, a presente homenagem é fruto do reconhecimento em valorizar todo empenho, brilhantismo, dedicação, competência e esmero de todos estes, não medindo esforços em fazerem o seu melhor, mesmo ao meio de tantas turbulências, com o objetivo de atender as necessidades de toda população cruzeirense, sem distinção de toda e qualquer situação. Agradecemos imensamente a inestimável contribuição que vocês deram ao serviço público. Sua dedicação e compromisso inspiram e continuarão a inspirar as novas gerações de servidores. Alguns aqui citados já não estão mais presentes em vida, mas com certeza suas lembranças de brilhantismo e prontidão serão eternamente lembradas por todos nós. De antemão, gostaríamos de entregar a família essa singela homenagem ao seu ente querido. Desta forma, tomamos a liberdade em citar os funcionários a que está Moção se destina, sendo eles:                                                  Albina Felichak Kovalski, Olandina Cavichion Ramos , Adelar João Fantin, Inês Dos Santos Birck, Olimpio Mascarello Brunetto, Anilda Schmitz Tosetto, Francisco Da Silva Carneiro, Mario Emilio Pickler, Marilsa Ribeiro Magrini, Fermino Manoel Da Luz, Luiz Maria Da Silva, Geni Filipiak, Marilene Da Silva, Malgarida Da Silva Pickler, Vilson Malagutti, Dorilde Bonamigo, Iracy Bertoldo Mezzomo, Liria Da Silva, Vanilda Locatelli, Lauro Shellemer Dos Santos, Gonçalino Soares, Jorge Luz Dos Reis, Estanislau Zuck, Rosangela Pickler, Vanilde Francisca Kreff , Terezinha Moreira Soares Francescon, João Lerias, Sergio De Azeredo, Vera Maria Da Costa Da Silva, Adão Bueno, Lauro Loose, Valdete Terezinha De Oliveira, Sandra Ghedin Turmina, Marilete Beckhauser Rossetto, Dirce Terezinha Moreno De Azeredo, Terezinha Salete Mori, Sadi Francischini, Jovânia Aparecida Piva, Claudinor Gonçalves Da Silva, Antoninho Gomes Apolinário, Idair Macagnan, Ivone Lewandoski Cavalli, Valdir Fellipi, Marilene Ghedin Cappellesso, Diane Terezinha Turmina, Juvenil Zancanaro, Celso Braz Bortoncello, Milton Vieira, Antônio Rodrigues, Neuza Felissetti Guyss, Romilda Pickler, Sonia Ghedin Turmina, Ilonir De Moraes Oliveira, Adilson Zaffari, Lucimar Delva Bertoldo, Rosecler Hamera, Elizabete Scotini, Jose Renato Moreira Da Silva, Luiz Carlos Fretta, Lurdes Scotini, Odini Castilhos, Marionice Salete Stolarski de Andrade, Silvana Gaidzinski Manica e Rosane Zanin. Agraciamos por todo empenho e dedicação no profícuo desempenho de suas funções, sempre prontos para atender as demandas em nosso município.Assim como representantes do povo Cruzeirense, expressamos o anseio e o compromisso de agraciar a todos, com esta Moção de Aplausos e Congratulações, destacando a magnitude dos esforços realizados para honrar o compromisso assumido com nossa população.
Atendimento
Das 7:30hrs às 11:30hrs e das 13hrs às 17hrs.
Segundas das 13hrs até o termino das sessões.

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Atualizado Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 às 16:17:12