A
Câmara Municipal de vereadores de Cruzeiro do Iguaçu-Pr iniciou ontem os
trabalhos do período ordinário de 2016.
Na
sessão foi deliberado o Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 002/2016 de autoria
dos vereadores Flavio dos Santos-DEM e Silvio Viganó-PSD que altera a Lei
Municipal n.º 1023/2014 de 17/06/2014
que dispõe sobre notificações, advertências e multa em residências com foco do
mosquito do gênero aedes (stegomyia) aegypti.
O
Projeto de Lei substitutivo apresentado pelos vereadores retirou
uma alteração proposta pelo Executivo Municipal referente aos valores de multas
por infrações. Na proposição original encaminhada a Câmara, a administração
municipal estava propondo no Art. 6º a imposição de multas de 6 URMCI’s para infrações leves, 10 URMCI’s para infrações médias; 20 URMCI’s para infrações graves, e 30 URMCI’s para infrações gravíssimas. O valor da URMCI
(Unidade de Referência do Município de Cruzeiro do Iguaçu) atualmente está
fixado em R$ 43,70. Os vereadores proponentes do Projeto de Lei Substitutivo concluíram
que os valores constantes na lei original já são compatível com a faixa de
renda média da população individual urbana cruzeirense que é de R$ 465,00 conforme
dados apresentados pelo IBGE. Com a manutenção da redação original do art. 6º
da Lei Municipal 1023/2014, a imposição das multas serão aplicadas com os
seguintes valores: 2
URMCI’s para as infrações leves, 4
URMCI’s para as infrações médias; 6 URMCI’s para as infrações graves, e 10
URMCI’s para as infrações consideradas gravíssimas.
Outra
alteração considerável na lei foi à diminuição de 10 para 03 dias para que o
proprietário do imóvel regularize a situação caso seja confirmado à existência de
larvas do mosquito do gênero aedes em sua residência. Neste caso o infrator
será previamente notificado pelo agente de controle de endemias para que dentro do prazo estipulado
regularize a situação. Passado os 3 dias após a notificação expedida, será
realizada uma nova vistoria no imóvel, e
caso constatado ainda a existência de irregularidades o infrator ficará sujeito a imposição das
penalidades previstas na lei.
A
lei também prevê ao proprietário ou responsável pelo imóvel que dificultar ou
impedir o acesso dos agentes de controle de endemias a aplicação de uma multa
no valor de 10 URMCI’s, ou seja, R$ 437,00.