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Câmara aprova alteração na legislação que prevê sanções em residências com foco do mosquito do gênero aedes (stegomyia) aegypti.
AGDA
Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016

A Câmara Municipal de vereadores de Cruzeiro do Iguaçu-Pr iniciou ontem os trabalhos do período ordinário de 2016.

Na sessão foi deliberado o Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 002/2016 de autoria dos vereadores Flavio dos Santos-DEM e Silvio Viganó-PSD que altera a Lei Municipal n.º 1023/2014 de  17/06/2014 que dispõe sobre notificações, advertências e multa em residências com foco do mosquito do gênero aedes (stegomyia) aegypti.

O Projeto de Lei substitutivo apresentado pelos vereadores retirou uma alteração proposta pelo Executivo Municipal referente aos valores de multas por infrações. Na proposição original encaminhada a Câmara, a administração municipal estava propondo no Art. 6º a imposição de multas de 6 URMCI’s  para infrações leves, 10 URMCI’s  para infrações médias; 20 URMCI’s  para infrações graves, e 30 URMCI’s  para infrações gravíssimas. O valor da URMCI (Unidade de Referência do Município de Cruzeiro do Iguaçu) atualmente está fixado em R$ 43,70. Os vereadores proponentes do Projeto de Lei Substitutivo concluíram que os valores constantes na lei original já são compatível com a faixa de renda média da população individual urbana cruzeirense que é de R$ 465,00 conforme dados apresentados pelo IBGE. Com a manutenção da redação original do art. 6º da Lei Municipal 1023/2014, a imposição das multas serão aplicadas com os seguintes valores: 2 URMCI’s para as infrações leves,  4 URMCI’s para as infrações médias; 6 URMCI’s para as infrações graves, e 10 URMCI’s para as infrações consideradas gravíssimas.

Outra alteração considerável na lei foi à diminuição de 10 para 03 dias para que o proprietário do imóvel regularize a situação caso seja confirmado à existência de larvas do mosquito do gênero aedes em sua residência. Neste caso o infrator será previamente notificado pelo agente de controle de endemias  para que dentro do prazo estipulado regularize a situação. Passado os 3 dias após a notificação expedida, será realizada uma nova  vistoria no imóvel, e caso constatado ainda a existência de irregularidades o  infrator ficará sujeito a imposição das penalidades previstas na lei.   

A lei também prevê ao proprietário ou responsável pelo imóvel que dificultar ou impedir o acesso dos agentes de controle de endemias a aplicação de uma multa no valor de 10 URMCI’s, ou seja, R$ 437,00.

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Das 7:30hrs às 11:30hrs e das 13hrs às 17hrs.
Segundas das 13hrs até o termino das sessões.

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Atualizado Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 às 16:17:12