Os vereadores Atilio Zaffari e Paulo Roberto Richardi, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, ouvindo o Plenário desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a decisão COREN/PR nº 40/2018 de 27 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO o Edital PSS nº 009/2021 da cidade de Francisco Beltrão – PR.
CONSIDERANDO a tabela de vencimentos base destes profissionais do município limítrofe Dois Vizinhos – PR.
REQUEREM que após vigência lei 173/2020, a administração municipal esteja adequando o plano de cargos e salários lei nº 1104/2015, atualizada pela lei nº 1384/2021, no tocante aos vencimentos base dos profissionais técnicos de enfermagem e técnicos em saúde bucal.
JUSTIFICATIVA:
Analisando nosso plano cargos e salários Lei nº 1104/2015, anexo I e Lei nº 1384/2021, e recentemente o projeto de lei PSS 1389/2021, Art. 7º, da tabela vencimentos, vemos como indigno o salário base desses profissionais.
Denominação Cargo Nível
Inicial Valor Base Conforme Lei nº 1384/2021
Técnico em Saúde Bucal 09 R$ 1.148,66
Técnico em Enfermagem 17 R$ 1.572,02
Agente Comunitário de Saúde e de Endemias 18 R$ 1.634,90
Esse requerimento visa adequar eticamente e moralmente o salário base dos profissionais técnicos de enfermagem e de saúde bucal.
É perfectível a imoralidade do salário base instituído no plano de cargos, especialmente quando comparados aos salários da região e salários de profissionais que não necessitam de formação técnica.
Diante da inexistência de um salário base nacional, sugerimos os valores éticos e justos pagos pela região, tendo como base, documentos em anexo, PSS Francisco Beltrão, Salário Base Dois Vizinhos, Salário Ético COREN-PR (decisão 40/2018):
Denominação Cargo Nível
Inicial Nível Inicial Pretendido Requerimento
Técnico em Saúde Bucal 21 R$ 1.839,04
Técnico em Enfermagem 24 R$ 2.068,67
Ainda, solicitamos que seja realizada uma reavaliação da pasta dos profissionais destas categorias do nosso quadro (acreditamos ser cinco), tendo como base este nível inicial, vislumbrando a valorização efetiva dos profissionais, tornando o salário ético, honrado pelo serviço tão essencial realizado.
Estes profissionais têm inúmeros motivos para ser valorizados corretamente, o simples fato de muitos servidores públicos municipais, estaduais e federais terem sidos beneficiados por decretos ou pelo “FIQUE EM CASA”, ou trabalhando remotamente, enquanto estes estavam tratando nosso povo.
Vivenciamos estes atuando na linha de frente da pandemia COVID-19, expostos a agentes infecciosos, e não é apenas na pandemia, pois rotineiramente estão expostas a tuberculose, herpes, meningite e outras doenças.
Nesse sentido também vemos pertinente, a discussão de aumento da insalubridade sobre o salário base desses profissionais para os valores máximos permitidos em lei. Pois o grau insalubre enfrentado por estes que estão trabalhando na linha de frente é muito superior aos graus previstos para agentes biológicos em nossa legislação (NR 15 – Atividades e operações insalubres, Anexo nº 14 (Aprovado pela Portaria SSST nº. 12 de 12 de novembro e 1979).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu-PR, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Matéria foi aprovada por unanimidade dos votos.