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DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021 - Retorno das Atividades Legislativo sem a presença Público.
AGDA
Segunda-feira, 08 de Março de 2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021
SÚMULA: Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
PAULO ROBERTO RICHARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente:
DECRETA: 
Art. 1º - Este decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu para minimizar a propagação do Covid-19.
Art. 2º - As Sessões Ordinárias respeitarão o Decreto Estadual 6.983/2021, o qual foi prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7.020, de 05/03/2021, e serão realizadas as segundas-feiras, as 18hs00min, ficando suspensa a presença de público, pelo prazo de 12 (doze) dias a contar da publicação deste ato.
§ 1º - As sessões ordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto as mídias sociais no endereço https://www.facebook.com/legislativocruzeirodoiguacu e serão publicadas na página oficial da Câmara Municipal, no endereço www.cruzeirodoiguacu.pr.leg.br. 
§ 2º - O Poder Legislativo manterá os trabalhos internos, em horário normal e em escala de trabalho, sendo que os atendimentos poderão serem feitos preferencialmente pelo e-mail cmci@wln.com.br ou pelo telefone (46) 3572 1106.
§ 3º Os servidores que não estiverem na escala de trabalho, deverão ficar à disposição, e caso necessário, realizar trabalho remoto a fim de suprir os interesses e as necessidades do Poder Legislativo Municipal; 
§ 4º - Visando manter as fases do processo legislativo, as comissões permanentes poderão manter os trabalhos desde que não se reúnam no mesmo dia, sendo limitado somente a participação dos seus 03 (três) membros e mais um assessor. 
Art. 3º - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas, sessões solenes ou qualquer outra atividade que implique em aglomeração de pessoas. 
Art. 4º - Durante o período de vigência deste decreto, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matérias consideradas urgentes, em especial as relacionadas ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 5º - Este decreto tem validade por tempo determinado, podendo ser renovado ou revogado, por necessidade ou interesse público.
        Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data
Confira o Decreto na Integra no seguinte endereço: 
http://www.cruzeirodoiguacu.pr.leg.br/documentos/men/230/id/11/mod/1/cat/9/

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08/07/2024 - Moção de Aplauso 001/2024 -
É imperioso deixar claro “Que todo trabalhador que cumpre com suas funções de forma responsável e que se desdobra para atender aos serviços colocados sobre sua alçada, tem como maior recompensa, o reconhecimento e a gratidão daqueles a quem beneficiou. ” Importante salientar a extrema responsabilidade que todo servidor público, visto que passa por vários governos e os servidores permanecem, ficando assim um compromisso ainda maior com toda população. Sendo assim, a presente homenagem é fruto do reconhecimento em valorizar todo empenho, brilhantismo, dedicação, competência e esmero de todos estes, não medindo esforços em fazerem o seu melhor, mesmo ao meio de tantas turbulências, com o objetivo de atender as necessidades de toda população cruzeirense, sem distinção de toda e qualquer situação. Agradecemos imensamente a inestimável contribuição que vocês deram ao serviço público. Sua dedicação e compromisso inspiram e continuarão a inspirar as novas gerações de servidores. Alguns aqui citados já não estão mais presentes em vida, mas com certeza suas lembranças de brilhantismo e prontidão serão eternamente lembradas por todos nós. De antemão, gostaríamos de entregar a família essa singela homenagem ao seu ente querido. Desta forma, tomamos a liberdade em citar os funcionários a que está Moção se destina, sendo eles:                                                  Albina Felichak Kovalski, Olandina Cavichion Ramos , Adelar João Fantin, Inês Dos Santos Birck, Olimpio Mascarello Brunetto, Anilda Schmitz Tosetto, Francisco Da Silva Carneiro, Mario Emilio Pickler, Marilsa Ribeiro Magrini, Fermino Manoel Da Luz, Luiz Maria Da Silva, Geni Filipiak, Marilene Da Silva, Malgarida Da Silva Pickler, Vilson Malagutti, Dorilde Bonamigo, Iracy Bertoldo Mezzomo, Liria Da Silva, Vanilda Locatelli, Lauro Shellemer Dos Santos, Gonçalino Soares, Jorge Luz Dos Reis, Estanislau Zuck, Rosangela Pickler, Vanilde Francisca Kreff , Terezinha Moreira Soares Francescon, João Lerias, Sergio De Azeredo, Vera Maria Da Costa Da Silva, Adão Bueno, Lauro Loose, Valdete Terezinha De Oliveira, Sandra Ghedin Turmina, Marilete Beckhauser Rossetto, Dirce Terezinha Moreno De Azeredo, Terezinha Salete Mori, Sadi Francischini, Jovânia Aparecida Piva, Claudinor Gonçalves Da Silva, Antoninho Gomes Apolinário, Idair Macagnan, Ivone Lewandoski Cavalli, Valdir Fellipi, Marilene Ghedin Cappellesso, Diane Terezinha Turmina, Juvenil Zancanaro, Celso Braz Bortoncello, Milton Vieira, Antônio Rodrigues, Neuza Felissetti Guyss, Romilda Pickler, Sonia Ghedin Turmina, Ilonir De Moraes Oliveira, Adilson Zaffari, Lucimar Delva Bertoldo, Rosecler Hamera, Elizabete Scotini, Jose Renato Moreira Da Silva, Luiz Carlos Fretta, Lurdes Scotini, Odini Castilhos, Marionice Salete Stolarski de Andrade, Silvana Gaidzinski Manica e Rosane Zanin. Agraciamos por todo empenho e dedicação no profícuo desempenho de suas funções, sempre prontos para atender as demandas em nosso município.Assim como representantes do povo Cruzeirense, expressamos o anseio e o compromisso de agraciar a todos, com esta Moção de Aplausos e Congratulações, destacando a magnitude dos esforços realizados para honrar o compromisso assumido com nossa população.
Atendimento
Das 7:30hrs às 11:30hrs e das 13hrs às 17hrs.
Segundas das 13hrs até o termino das sessões.

Cruzeiro do Iguaçu - Paraná
Avenida 13 de Maio, 906 - Centro
85598000
(46) 3191-1330
camara@cruzeirodoiguacu.pr.leg.br
Atualizado Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 às 16:17:12