01/03/2021 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2021 - Suspende parcialmente as atividades do Poder Legislativo Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2021 SÚMULA: Suspende parcialmente as atividades do Poder Legislativo Municipal. Art. 1º - Este decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu para minimizar a propagação do Covid-19. Art. 2º - Ficam suspensas parcialmente as atividades do Poder Legislativo do Município de Cruzeiro do Iguaçu, a partir de 1º de março (segunda-feira) até 5 de março (sexta-feira). § 1º - Fica suspensa a realização da 4ª Sessão Ordinária, a qual seria realizada nesta data; § 2º - O Poder Legislativo manterá os trabalhos internos, em horário normal e em escala de trabalho, sendo que os atendimentos poderão serem feitos preferencialmente pelo e-mail cmci@wln.com.br ou pelo telefone (46) 3572 1106. § 3º Os servidores que não estiverem na escala de trabalho, deverão ficar à disposição, e caso necessário, realizar trabalho remoto a fim de suprir os interesses e as necessidades do Poder Legislativo Municipal; § 4º - Visando manter as fases do processo legislativo, as comissões permanentes poderão manter os trabalhos desde que não se reúnam no mesmo dia, sendo limitado somente a participação dos seus 03 (três) membros e mais um assessor. Art. 3º - Durante o período de vigência deste decreto, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matérias consideradas urgentes, em especial as relacionadas ao enfrentamento da COVID-19. Art. 4º - Este decreto tem validade por tempo determinado, podendo ser renovado ou revogado, por necessidade ou interesse público. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data. Confira o Decreto 08-2021 na integra: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.leg.br/documentos/men/230/id/12/mod/1/cat/9/